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Em MT, mais de 1,8 milhão de pessoas têm direito a sacar até R$ 500 do FGTS

Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa podem fazer o saque, até 2020.


Por Por G1 MT

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Reprodução Web

A partir do mês que vem, os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta. Em Mato Grosso, mais de 1,8 milhão de pessoas têm direito a fazer as retiradas.

O telefone para consulta sobre as contas do FGTS: 0800 724 2019.

O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário.

Nesse caso, os saques serão a partir de abril do ano que vem. Essa retirada será opcional e o trabalhador deverá comunicar o banco se tem interesse em aderir a essa modalidade.

Quem tem conta na Caixa Econômica Federal começa a receber o valor do FGTS no dia 13 de setembro e, para quem não tem, o calendário começa dia 18 de outubro. Mas não adianta abrir conta nova às pressas, porque o adiantamento só vale para contas que foram abertas até o mês de julho. Dependendo do valor, dá para sacar até nas casas lotéricas.

Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa podem sacar até R$ 500 por conta. Em Mato Grosso, 1.805.937 pessoas poderão sacar até o fim do mês de março de 2020. Ao todo, os saques podem chegar a R$ 711.103 milhões.

Exceto o adiantamento para quem tem conta-poupança na Caixa, o calendário é o seguinte:

Quem faz aniversário em janeiro e fevereiro recebe em outubro. Nascidos em março e abril recebem em novembro. E quem faz aniversário em maio e junho recebe em dezembro./

Para os nascidos em julho, agosto e setembro o saque é em janeiro de 2020. Quem nasceu em outubro e novembro recebe em fevereiro e quem faz aniversário em dezembro vai receber em março do ano que vem.

Data de nascimento e início do saque:

Janeiro a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020 
Fevereiro a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020 
Março a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020 
Abril a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020 
Junho a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020 
Julho a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020 
Agosto a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020 
Outubro a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020 
Novembro a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020

Chegou a ser cogitado nas discussões da medida provisória que quem sacasse o FGTS agora não poderia sacar o valor total após uma demissão, mas isso mudou. O chamado saque aniversário é opcional e, de acordo com a caixa, não haverá alteração relacionada à multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para esse sistema.


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